Por
ocasião do VII
Encontro Ampliado do Fórum Mineiro de Educação Infantil - FMEI,
realizado em Belo Horizonte no dia 16 de junho de 2016,
com a participação de representantes de 93 municípios mineiros,
reafirmamos nossa pauta de mobilização e esperamos que candidatos
aos cargos de prefeitos e vereadores dos municípios do Estado de
Minas Gerais se manifestem quanto à valorização
e
compreensão da Educação Infantil enquanto campo de conhecimento e
de política pública intersetorial, interdisciplinar,
multidimensional e em permanente construção.
Nesta
“Carta Compromisso” destacamos pontos de nossa agenda a serem
incorporados aos seus projetos/compromissos de campanha e de mandato,
no caso de serem eleitos.
Para
tanto, solicitamos a assinatura desta carta com vistas a firmar
compromissos de efetivação e implantação dos mesmos, que, a
partir de suas assinaturas, se eleitos(as) forem, estarão se
comprometendo no avanço das políticas públicas para a Educação
Infantil de Minas Gerais. Se comprometerão a:
- Apoiar à organização de Conselhos Municipais de Educação, órgãos colegiados e permanentes, do sistema municipal de ensino, com representação paritária e de caráter deliberativo, normativo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. E, de modo a garantir câmaras e/ou comissões que tratem dos assuntos da Educação Infantil;
- Defender o ingresso no ensino fundamental para as crianças que completarem seis anos de idade até dia 31 de março e consequentemente a conclusão da Educação Infantil com 5 anos e 11 meses de idade e, portanto, garantir para que as crianças menores de seis anos tenham o direito de viver a infância com tudo aquilo que este direito implica: o direito de brincar, de aprender ludicamente, de conviver em espaços com liberdade, com autonomia, por meio de práticas educativas respeitosas dos ritmos, das condições de aprendizagem, dos desejos e dos direitos das crianças a ampliar, pela formação, suas experiências humanas e culturais;
- Reconhecer a imensa defasagem quanto à oferta de vagas na Educação Infantil, sobretudo em relação ao atendimento às crianças com idades entre zero e três anos (creche) - residentes no Campo-. Neste sentido, assumir como meta o atendimento de, no mínimo, 50% dessa população conforme estabelecido no PNE, Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;
- Garantir a implementação do Plano de Expansão da Educação Infantil do Campo, dos povos e comunidades tradicionais, conforme decreto nº.6.040/2007;
- Acompanhar e analisar os espaços destinados à oferta da Educação Infantil e, com especial atenção, aqueles que se destinam à ampliação das vagas para atendimento da obrigatoriedade, a defender que sejam espaços específicos e, no caso de não serem, como a abertura de turmas em escolas de ensino fundamental, que estes respeitem os parâmetros de qualidade no que tange aos espaços e o que constitui a experiência educativa na Educação Infantil, previstas em vários documentos normativos e orientadores, em especial nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2009;
- Empenhar para que as escolas construídas com os recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância) sejam rapidamente colocadas em funcionamento para atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. E, além disso, cobrar do MEC a continuidade do referido programa, como política nacional de colaboração e fortalecimento dos municípios, para ampliação do financiamento de construção de instituições de Educação Infantil, melhoria dos equipamentos e assessoramento técnico pedagógico, com foco nas metas municipais de ampliação do número de matrículas de quatro a seis anos - no pré-escolar, e para crianças de zero a três anos, na creche;
- Garantir políticas de ampliação progressiva da jornada de atendimento à criança na instituição educativa visando o tempo integral, estabelecendo, para tanto, metas e diretrizes de forma a assegurar estrutura física e demais condições materiais adequadas ao desenvolvimento integral das crianças;
- Desenvolver junto a rede de instituições de educação infantil do município e comunidades escolares, processos que favoreçam a implementação e revisão dos projetos políticos pedagógicos da educação infantil, tem como princípios orientadores a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
- Fomentar e garantir a participação dos gestores, coordenadores pedagógicos e professores/as da Educação Infantil no planejamento e desenvolvimento de ações de formação continuada, as quais devem fazer parte do calendário escolar;
- Criar um grupo de monitoramento das ações do Plano Municipal de Educação com a participação de conselheiros da Educação, dos direitos da Criança e Adolescente, vereadores, etc. A estudar uma matriz de indicadores para este monitoramento, solicitando ajuda a grupos de pesquisa das universidades e equipe da Diretoria de Estatística e Informações da SEE/MG. Dar continuidade a implantação das estratégias que dizem respeito à Educação Infantil no Plano Decenal de Educação Municipal;
- Garantir que os profissionais que atuam na Educação infantil possuam planos de carreira que os valorizem, do mesmo modo, a formação exigida em lei. Afirmar o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 do Piso Salarial que fixa vencimentos ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação e da Resolução nº 02 de 28/05/2009 do CEB/CNE, que veda qualquer diferenciação salarial em virtude de etapa ou modalidade de atuação profissional;
- Fomentar e garantir a realização de concursos públicos para o cargo de professor da Educação Infantil;
Gostaríamos
que, como candidatos (as) a Prefeitos (as) e vereadores (as), vossas
senhorias assumissem desde já os compromissos acima especificados.
Assinam
candidatos (as) ao cargo de Prefeito (a) e vereadores (as)
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