segunda-feira, 30 de julho de 2018

Fórum Mineiro de Educação Infantil lança pacto para que candidatos e candidatas se comprometam com a garantia do direito à educação infantil

Convidamos todos para participar desta ação! O Fórum Mineiro de Educação Infantil está realizando uma campanha para que os candidatos e candidatas comprometam-se com a defesa do direito das crianças de 0 a 6 anos à educação infantil de qualidade social.

O Fórum produziu uma carta de compromisso para ser assinada pelxs candidatxs (clique aqui para fazer o download ou leia abaixo), que traz 22 pontos, com pautas de interesse nacional como a  revogação da Emenda Constitucixonal número 95, o fortalecimento do Fundeb como fundo permanente de financiamento às creches, e a implantação do CAQi – Custo Aluno Qualidade Inicial. E também temas específicos relacionados ao estado de Minas Gerais, como o Sistema Integrado de Educação.
O objetivo do FMEI é não só que os candidatos comprometam-se com as políticas enumeradas, mas também monitorar a atuação dos eleitos no cumprimento das ações previstas.

FÓRUM MINEIRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CARTA DE DIAMANTINA COMPROMISSOS PELA EDUCAÇÃO INFANTIL EM MINAS GERAIS

Nos dias 7 a 9 de junho de 2018, foram realizados em Diamantina o IX Encontro Ampliado do Fórum Mineiro de Educação Infantil – FMEI e o V Seminário de Educação Infantil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Estes eventos contaram com a participação de professoras da Educação Infantil, pesquisadores, dirigentes e gestores públicos, ativistas de diversos movimentos sociais de municípios mineiros, que reafirmaram uma pauta de mobilização em defesa do direito das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses à Educação Infantil com qualidade social, em Minas Gerais.

Consideramos que a retomada de prescrições neoliberais dos anos 1990, com argumentos de que pretendem racionalizar recursos, esvazia o poder das instituições e criminaliza os movimentos sociais, visando a desconstrução dos direitos sociais e das políticas de Educação Infantil formuladas com a participação da sociedade organizada. Representa um profundo ajuste fiscal e o desmantelamento de programas que vinham sendo implementados na última década. Ajuste que penaliza o povo e resguarda interesses das elites dominantes. Ajuste que recai sobre as crianças, setor da sociedade que mais sofre os efeitos de crises econômicas e de conflitos sociais. O congelamento de recursos sociais pela EC nº95/2016 agrava as desigualdades sociais. O ajuste promove a reforma trabalhista, que precariza o trabalho e embasa o projeto excludente de reforma da Previdência.

Representa também o avanço de uma pauta conservadora no campo das ideias, da cultura e das práticas pedagógicas. Coloca-se em risco a autonomia pedagógica das escolas e creches e desrespeita os direitos das crianças à pluralidade de concepções, à diversidade cultural, afrontando, assim, a Constituição Federal.

Diante deste cenário que se agrava no Brasil, devemos nos mobilizar e conclamar as autoridades educacionais e os pretendentes aos cargos eletivos nas próximas eleições gerais – Presidência da República, Congresso Nacional, Governo do Estado e Assembleia Legislativa – para que se empenhem na valorização da Educação Infantil como política pública da mais alta relevância, compreendendo-a em seu caráter intersetorial, interdisciplinar, multidimensional. E se comprometam a:
1. Revogar a Emenda Constitucional n. 95/2016;
2. Fortalecer o Plano Nacional de Educação, na perspectiva da construção de um Sistema Nacional de Educação baseado em parâmetros vinculantes de qualidade e equidade para todos;
3. Fortalecer a continuidade do FUNDEB, como política redistributiva, garantindo novas fontes de recursos, a integralidade das metas do PNE (Lei 13.005/2014), 2 ampliando em 50% a contribuição da União e implementando o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi);
4. Assegurar a permanência das creches, no FUNDEB, consolidando-se o conceito de Educação Básica;
5. Garantir a identidade da Educação Infantil, na perspectiva das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº5, 2009) que determinam, juntamente com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº4, 2010), o ingresso no Ensino Fundamental para as crianças que completarem seis anos de idade até dia 31 de março. Justifica-se a necessidade de proteger e efetivar o direito das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses à Educação Infantil, que lhes proporcione o direito de brincar, o acesso aos bens culturais e às aprendizagens nas diferentes dimensões da formação humana;
6. Defender um Pacto Nacional pela Expansão e Qualidade da Educação Infantil, que inclua financiamento para o atendimento educacional das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses em creches e pré-escolas; formação (inicial e continuada) dos docentes; valorização profissional; infraestrutura adequada e fortalecimento da oferta pública;
7. Garantir a continuidade dos programas “Brasil Carinhoso”, no formato que vinha sendo implementado em 2015; “PNBE-Educação Infantil”; ProInfancia e Programa de aquisição de brinquedos;
8. Ofertar o Curso de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil, respeitando-se as 120 horas presenciais previstas e sob a coordenação das universidades públicas;
9. Implementar a meta do atendimento educacional de, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos de idade conforme estabelecido no PNE (Lei 13.005 de 25 de junho de 2014), reconhecendo a imensa defasagem quanto à oferta de vagas na Educação Infantil, sobretudo em relação ao atendimento às crianças com idades entre zero e três anos (creche);
10. Garantir recursos financeiros e humanos para a implementação do Plano de Expansão da Educação Infantil do Campo, dos povos e comunidades tradicionais, conforme decreto nº.6.040/2007, que define a construção e reforma de escolas, e o não fechamento de escolas públicas do campo;
11. Acompanhar e analisar os espaços destinados à oferta da Educação Infantil e, com especial atenção, aqueles que se destinam à ampliação das vagas para atendimento da obrigatoriedade escolar para crianças de 4 e 5 anos de idade. Defende-se a necessidade de que as turmas contem com espaços específicos, que respeitem os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 05/2009);
12. Empenhar para que as escolas construídas com os recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância) sejam colocadas em condições funcionamento para atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos;
13. Garantir a continuidade do ProInfância como política nacional de colaboração e fortalecimento dos municípios, com ampliação do financiamento para construção de instituições de Educação Infantil, melhoria dos equipamentos, e assessoramento técnico pedagógico, com foco nas metas municipais de ampliação do número de matrículas nas creches e pré-escolas;
14. Garantir políticas de ampliação progressiva da jornada de atendimento à criança na instituição educativa visando o tempo integral, estabelecendo, para tanto, metas e diretrizes de forma a assegurar estrutura física e demais condições materiais adequadas ao desenvolvimento integral das crianças;
15. Desenvolver junto à rede de instituições de Educação Infantil do município e comunidades escolares, processos que favoreçam a implementação e revisão dos projetos políticos pedagógicos, e que tenham como princípios orientadores a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
16. Fomentar e garantir a participação dos gestores, coordenadores pedagógicos e professores/as da Educação Infantil no planejamento e desenvolvimento de ações de formação continuada, as quais devem fazer parte do calendário escolar;
17. Divulgar amplamente as ações de monitoramento dos Planos Estadual e Municipais de Educação com a participação de conselheiros da Educação, dos direitos da Criança e Adolescente, da Igualdade Racial e técnicos do Tribunal de Contas do Estado de MG, colegiados das instituições públicas de ensino superior, deputados estaduais e vereadores;
18. Garantir que os profissionais que atuam na Educação infantil possuam planos de carreira que os valorizem;
19. Garantir a atuação de profissionais com a formação exigida em lei;
20. Afirmar o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 do Piso Salarial que fixa vencimentos ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação e da Resolução nº 02 de 28/05/2009 do CEB/CNE, que veda qualquer diferenciação salarial em virtude de etapa ou modalidade de atuação profissional;
21. Fomentar e garantir a realização de concursos públicos para o cargo de professor da Educação Infantil;
22. Apoiar a organização de Conselhos Municipais de Educação, órgãos colegiados e permanentes do sistema municipal de ensino, com representação paritária e de caráter deliberativo, normativo e fiscalizador sobre os temas de sua competência, os quais contem em sua estrutura com câmara e/ou comissão que trate dos assuntos da Educação Infantil.

Nesta “Carta Compromisso” destacamos as pautas aprovadas na Plenária do Fórum Mineiro de Educação Infantil, em Diamantina, no dia 8/6/2018, a serem encaminhadas 4 aos candidatos às eleições de 2018, para que as incorporem em seus projetos/compromissos de campanha.
Solicitamos, aos candidatos aos cargos eletivos, a assinatura desta Carta, na qual firmam compromissos de efetivação e implantação, em seu mandato, se eleitos forem, das prioridades acima mencionadas, visando o avanço das políticas públicas para a Educação Infantil no Estado de Minas Gerais.

Fórum Mineiro de Educação Infantil
Diamantina, 08 de junho de 2018.