Convidamos todos para participar desta ação! O Fórum Mineiro de
Educação Infantil está realizando uma campanha para que os candidatos e
candidatas comprometam-se com a defesa do direito das crianças de 0 a 6
anos à educação infantil de qualidade social.
O Fórum produziu uma carta de compromisso para ser assinada pelxs candidatxs (clique aqui para fazer o download ou leia abaixo),
que traz 22 pontos, com pautas de interesse nacional como a revogação
da Emenda Constitucixonal número 95, o fortalecimento do Fundeb como
fundo permanente de financiamento às creches, e a implantação do CAQi –
Custo Aluno Qualidade Inicial. E também temas específicos relacionados
ao estado de Minas Gerais, como o Sistema Integrado de Educação.
O objetivo do FMEI é não só que os candidatos comprometam-se com as
políticas enumeradas, mas também monitorar a atuação dos eleitos no
cumprimento das ações previstas.
FÓRUM MINEIRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CARTA DE DIAMANTINA COMPROMISSOS PELA EDUCAÇÃO INFANTIL EM MINAS GERAIS
Nos dias 7 a 9 de junho de 2018, foram realizados em Diamantina o IX
Encontro Ampliado do Fórum Mineiro de Educação Infantil – FMEI e o V
Seminário de Educação Infantil da Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Estes eventos contaram com a
participação de professoras da Educação Infantil, pesquisadores,
dirigentes e gestores públicos, ativistas de diversos movimentos sociais
de municípios mineiros, que reafirmaram uma pauta de mobilização em
defesa do direito das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses à Educação
Infantil com qualidade social, em Minas Gerais.
Consideramos que a retomada de prescrições neoliberais dos anos 1990,
com argumentos de que pretendem racionalizar recursos, esvazia o poder
das instituições e criminaliza os movimentos sociais, visando a
desconstrução dos direitos sociais e das políticas de Educação Infantil
formuladas com a participação da sociedade organizada. Representa um
profundo ajuste fiscal e o desmantelamento de programas que vinham sendo
implementados na última década. Ajuste que penaliza o povo e resguarda
interesses das elites dominantes. Ajuste que recai sobre as crianças,
setor da sociedade que mais sofre os efeitos de crises econômicas e de
conflitos sociais. O congelamento de recursos sociais pela EC nº95/2016
agrava as desigualdades sociais. O ajuste promove a reforma trabalhista,
que precariza o trabalho e embasa o projeto excludente de reforma da
Previdência.
Representa também o avanço de uma pauta conservadora no campo das
ideias, da cultura e das práticas pedagógicas. Coloca-se em risco a
autonomia pedagógica das escolas e creches e desrespeita os direitos das
crianças à pluralidade de concepções, à diversidade cultural,
afrontando, assim, a Constituição Federal.
Diante deste cenário que se agrava no Brasil, devemos nos mobilizar e
conclamar as autoridades educacionais e os pretendentes aos cargos
eletivos nas próximas eleições gerais – Presidência da República,
Congresso Nacional, Governo do Estado e Assembleia Legislativa – para
que se empenhem na valorização da Educação Infantil como política
pública da mais alta relevância, compreendendo-a em seu caráter
intersetorial, interdisciplinar, multidimensional. E se comprometam a:
1. Revogar a Emenda Constitucional n. 95/2016;
2. Fortalecer o Plano Nacional de Educação, na perspectiva da
construção de um Sistema Nacional de Educação baseado em parâmetros
vinculantes de qualidade e equidade para todos;
3. Fortalecer a continuidade do FUNDEB, como política redistributiva,
garantindo novas fontes de recursos, a integralidade das metas do PNE
(Lei 13.005/2014), 2 ampliando em 50% a contribuição da União e
implementando o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi);
4. Assegurar a permanência das creches, no FUNDEB, consolidando-se o conceito de Educação Básica;
5. Garantir a identidade da Educação Infantil, na perspectiva das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução
CNE/CEB nº5, 2009) que determinam, juntamente com as Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº4, 2010),
o ingresso no Ensino Fundamental para as crianças que completarem seis
anos de idade até dia 31 de março. Justifica-se a necessidade de
proteger e efetivar o direito das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses à
Educação Infantil, que lhes proporcione o direito de brincar, o acesso
aos bens culturais e às aprendizagens nas diferentes dimensões da
formação humana;
6. Defender um Pacto Nacional pela Expansão e Qualidade da Educação
Infantil, que inclua financiamento para o atendimento educacional das
crianças de 0 a 5 anos e 11 meses em creches e pré-escolas; formação
(inicial e continuada) dos docentes; valorização profissional;
infraestrutura adequada e fortalecimento da oferta pública;
7. Garantir a continuidade dos programas “Brasil Carinhoso”, no
formato que vinha sendo implementado em 2015; “PNBE-Educação Infantil”;
ProInfancia e Programa de aquisição de brinquedos;
8. Ofertar o Curso de Formação Continuada Leitura e Escrita na
Educação Infantil, respeitando-se as 120 horas presenciais previstas e
sob a coordenação das universidades públicas;
9. Implementar a meta do atendimento educacional de, no mínimo, 50%
das crianças de 0 a 3 anos de idade conforme estabelecido no PNE (Lei
13.005 de 25 de junho de 2014), reconhecendo a imensa defasagem quanto à
oferta de vagas na Educação Infantil, sobretudo em relação ao
atendimento às crianças com idades entre zero e três anos (creche);
10. Garantir recursos financeiros e humanos para a implementação do
Plano de Expansão da Educação Infantil do Campo, dos povos e comunidades
tradicionais, conforme decreto nº.6.040/2007, que define a construção e
reforma de escolas, e o não fechamento de escolas públicas do campo;
11. Acompanhar e analisar os espaços destinados à oferta da Educação
Infantil e, com especial atenção, aqueles que se destinam à ampliação
das vagas para atendimento da obrigatoriedade escolar para crianças de 4
e 5 anos de idade. Defende-se a necessidade de que as turmas contem com
espaços específicos, que respeitem os Parâmetros Nacionais de Qualidade
para a Educação Infantil e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil (Resolução nº 05/2009);
12. Empenhar para que as escolas construídas com os recursos do
Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede
Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância) sejam colocadas em
condições funcionamento para atender crianças na faixa etária de 0 a 5
anos;
13. Garantir a continuidade do ProInfância como política nacional de
colaboração e fortalecimento dos municípios, com ampliação do
financiamento para construção de instituições de Educação Infantil,
melhoria dos equipamentos, e assessoramento técnico pedagógico, com foco
nas metas municipais de ampliação do número de matrículas nas creches e
pré-escolas;
14. Garantir políticas de ampliação progressiva da jornada de
atendimento à criança na instituição educativa visando o tempo integral,
estabelecendo, para tanto, metas e diretrizes de forma a assegurar
estrutura física e demais condições materiais adequadas ao
desenvolvimento integral das crianças;
15. Desenvolver junto à rede de instituições de Educação Infantil do
município e comunidades escolares, processos que favoreçam a
implementação e revisão dos projetos políticos pedagógicos, e que tenham
como princípios orientadores a Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
16. Fomentar e garantir a participação dos gestores, coordenadores
pedagógicos e professores/as da Educação Infantil no planejamento e
desenvolvimento de ações de formação continuada, as quais devem fazer
parte do calendário escolar;
17. Divulgar amplamente as ações de monitoramento dos Planos Estadual
e Municipais de Educação com a participação de conselheiros da
Educação, dos direitos da Criança e Adolescente, da Igualdade Racial e
técnicos do Tribunal de Contas do Estado de MG, colegiados das
instituições públicas de ensino superior, deputados estaduais e
vereadores;
18. Garantir que os profissionais que atuam na Educação infantil possuam planos de carreira que os valorizem;
19. Garantir a atuação de profissionais com a formação exigida em lei;
20. Afirmar o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 do Piso Salarial que
fixa vencimentos ou salário inicial para as carreiras profissionais da
educação e da Resolução nº 02 de 28/05/2009 do CEB/CNE, que veda
qualquer diferenciação salarial em virtude de etapa ou modalidade de
atuação profissional;
21. Fomentar e garantir a realização de concursos públicos para o cargo de professor da Educação Infantil;
22. Apoiar a organização de Conselhos Municipais de Educação, órgãos
colegiados e permanentes do sistema municipal de ensino, com
representação paritária e de caráter deliberativo, normativo e
fiscalizador sobre os temas de sua competência, os quais contem em sua
estrutura com câmara e/ou comissão que trate dos assuntos da Educação
Infantil.
Nesta “Carta Compromisso” destacamos as pautas aprovadas na Plenária
do Fórum Mineiro de Educação Infantil, em Diamantina, no dia 8/6/2018, a
serem encaminhadas 4 aos candidatos às eleições de 2018, para que as
incorporem em seus projetos/compromissos de campanha.
Solicitamos, aos candidatos aos cargos eletivos, a assinatura desta
Carta, na qual firmam compromissos de efetivação e implantação, em seu
mandato, se eleitos forem, das prioridades acima mencionadas, visando o
avanço das políticas públicas para a Educação Infantil no Estado de
Minas Gerais.
Fórum Mineiro de Educação Infantil
Diamantina, 08 de junho de 2018.
O FMEI foi criado em 1998 por setores da sociedade civil, organismos governamentais e não governamentais, conselhos e outros agentes sociais que reconheceram a importância de se constituir um espaço de mobilização, de veiculação de informações e de reivindicações no qual pudessem protagonizar políticas comprometidas com a infância e seu direito à educação de qualidade. São três frentes de ação: Mobilização, Informação e Formação.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário